Mendonça vota a favor da revisão da vida toda no STF 

André Richter – Repórter da Agência Brasil 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (9) a favor da revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A manifestação do ministro foi proferida durante o julgamento virtual no qual a Corte analisa um recurso do INSS para aplicar o entendimento da Corte que vetou a revisão dos benefícios aos processos que estão em tramitação na Justiça.

No voto divergente apresentado, Mendonça entendeu que os aposentados têm direito à revisão, mas estabeleceu balizas para o reconhecimento do recálculo. Entre as condições estão a possibilidade de revisão para benefícios extintos, o ajuizamento de ação rescisória para recebimento nos processos que transitaram em julgado antes de 17 de dezembro de 2019 e o pagamento de diferença de valores anteriores a 17 de dezembro de 2019.  

Apesar do voto favorável de Mendonça aos aposentados, o placar do julgamento está 2 votos a 1 pelo não reconhecimento da revisão da vida toda.

Na sexta-feira (6), quando o julgamento foi iniciado, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que, após a decisão do plenário contrária aos aposentados, deve ser aplicada a nova tese dos processos que aguardavam a decisão final da Corte. 

Mais cedo, o voto de Moraes foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin.

O julgamento prossegue no plenário virtual da Corte e será finalizado na sexta-feira (13).

Entenda

Em março do ano passado, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda.

A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Agora, a Corte julga o recurso do INSS para o resultado obtido no julgamento seja aplicado ao recurso extraordinário e, consequentemente, às ações que tramitam em todo o país sobre a questão. 

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