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Agora é Lei: Petrópolis terá Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

A Lei nº 8.520, promulgada no dia 12 de abril, de autoria dos vereadores Fred Procópio, Domingos Protetor, Hingo Hammes e Octavio Sampaio, cria em Petrópolis a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). É uma categoria de unidade de conservação situada em área privada e criada por solicitação voluntária do proprietário rural, ou seja, sem desapropriação de terra.

Com a criação da RPPN, o proprietário assume compromisso com a conservação da natureza e, assim, garante sua titularidade do imóvel. Neste caso, por se tratar de criação voluntária, de vontade e interesse do proprietário, é ele quem define o tamanho e os limites da área a ser instituída como RPPN. “Porém, nesta reserva não poderá ser exercida qualquer atividade extrativista ou que comprometa sua preservação. E sim outras atividades como a piscicultura, apicultura, construção de viveiros, venda de artesanatos, desde que sejam contemplados no Plano de Manejo da reserva”, pontua Fred Procópio, informando, ainda, que na RPPN também serão permitidas atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.

De acordo com a Lei, os proprietários de Reserva Particular do Patrimônio Natural terão o direito de propriedade preservado, isenção da alíquota do Imposto Territorial ou do Imposto Territorial Rural – ITR, prioridade na análise de projetos do Fundo Nacional de Meio Ambiente – FNMA, MMA, preferência na análise de pedidos de crédito agrícola em propriedades que contiverem RPPN em seus perímetros e maiores possibilidades de apoio dos órgãos governamentais para fiscalização e proteção da área.

“Outros benefícios são a possibilidade de cooperação com entidades públicas e privadas na proteção, conservação, gestão e manejo da RPPN e o uso da mesma em projetos de ecoturismo e educação ambiental. Precisamos ensinar para as próximas gerações a importância de ter um meio ambiente preservado e fazer com que conheçam a natureza em sua plenitude”, diz o vereador Hingo Hammes.

A criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural também traz como melhoria para Petrópolis o aumento no repasse dos recursos ao município cada vez que aumentam as unidades de conservação ambiental. “O ICMS Ecológico se caracteriza como um instrumento de política pública, que tem como objetivo o repasse de recursos financeiros aos municípios que abrigam em seus territórios Unidades de Conservação, Áreas Protegidas ou Mananciais. No caso das RPPN, criação está relacionada, em muitos casos, à possibilidade de geração de ICMS Ecológico e não, necessariamente, a conservação da natureza”, explica Domingos Protetor.

O ICMS Ecológico acresce aos critérios estabelecidos para o repasse dos recursos aos municípios a conservação ambiental, considerando em seu cálculo as áreas pertencentes às unidades de conservação ambiental, a qualidade ambiental dos recursos hídricos, além de outros critérios referentes ao saneamento básico. Os valores totais, repassados aos municípios através do ICMS Ecológico correspondem ao percentual de 2,5% do total de ICMS arrecadado pelo Estado.

O vereador Octavio Sampaio, que é advogado, relembra que, por outro lado, os proprietários de Reserva Particular do Patrimônio Natural terão como obrigações a Assinatura de Termo de Compromisso perante o Órgão Municipal Competente, Averbação da área da RPPN a margem da inscrição no Registro Público de Imóveis e a conservação e manutenção da diversidade biológica do local. “O descumprimento destas regras implicará em advertências, suspensão do benefício e revogação do termo de reconhecimento da RPPN”, finaliza.

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