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Com déficit atuarial de R$ 2 bilhões, Inpas terá que alterar contribuição previdenciária para se adequar a legislação federal

Fazer as adequações necessárias para atender a legislação federal que exige mudanças nos sistemas previdenciários e, ao mesmo tempo, reduzir o impacto destas alterações na folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e também dos pensionistas. Este é o desafio da equipe do Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público do Município de Petrópolis (INPAS), que finalizou a proposta de revisão das alíquotas de contribuição previdenciária, conforme prevê a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).

O projeto do município, apresentado nesta sexta-feira (23) a representantes de sindicatos e vereadores na Câmara Municipal, prevê adequação à legislação federal com elevação da alíquota patronal e nova alíquota “fracionada” ao servidor, com dedução menor a quem recebe menos e maior a quem recebe mais. O governo quer, ainda, manter o direito à isenção da tributação para os mais de 90% de aposentados e pensionistas que estão livres da contribuição atualmente e impedir aumento da alíquota para quem recebe até R$ 2 mil.

O Presidente do Inpas explica que a legislação atual impede alíquota menor do que aplicada pelo Governo Federal, que hoje é de 14%, mas permite a opção pelo que chamam de “alíquota progressiva”.

“Poderíamos seguir o que foi definido no Governo Federal para o funcionalismo da União, que fixou a alíquota em 14% para todo o funcionalismo, ou utilizar uma alíquota progressiva. Ficamos com a segunda opção, chamando de “alíquota progressiva”. Com isso, estamos propondo aumento da alíquota proporcional, levando em conta o nível salarial. Quem recebe menos, pagará menos. Quem recebe mais, pagará mais. O município também terá que pagar alíquota maior, sempre o dobro do pago pelo servidor”, explicou, lembrando que, por lei, as mudanças deveriam ter sido feitas até o fim do ano passado.

Com a alíquota progressiva, a Prefeitura de Petrópolis propõe manter a isenção dos mais de 90% dos aposentados e pensionistas que, hoje, não pagam contribuição previdenciária. Significa que, dos 3.490 servidores inativos e pensionistas, 3.146 não serão atingidos pelas mudanças. Já entre os servidores ativos, 1.489, que recebem até R$ 2 mil, continuarão pagando alíquota de 11%.

Para os demais – incluindo inativos e pensionistas que recebem mais de R$ 6.433,00 e servidores ativos que recebem mais de R$ 2 mil, a alíquota progressiva incidirá sobre cada faixa salarial.

Fazendo as contas

Em Petrópolis, hoje, a contribuição é de 11% para todas as faixas salariais, o que está em desacordo com a portaria 1.348, que definiu os parâmetros e prazos para adequação do Regime de Previdência Municipal à Reforma da Previdência. A proposta, agora, é utilizar cálculo para aumento progressivo da alíquota: 11% sobre valores até R$ 2 mil; 12% sobre R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00; 14% de R$ 3.000,01 a R$ 6.000,00; 16% de R$ 6.000,01 a R$ 12.000,00 e 18% a partir de R$ 12.000,01.

“Uma pessoa que tem salário de R$ 6 mil, por exemplo, pagará 11% sobre R$ 2 mil (R$ 220), 12% sobre os R$ 1 mil referentes à diferença entre R$ 2 e 3 mil (R$ 120) e 14% sobre os R$ 3 mil, da diferença entre R$ 3 mil e 6 mil (R$ 420). O desconto, então, será de R$ 760”, explica o presidente do Inpas, lembrando que, se Petrópolis optasse pela alíquota única de 14% (outra opção prevista na legislação federal) o desconto seria maior, de R$ 840.

O Presidente lembra que a proposta municipal também prevê aumento da contribuição patronal, progressiva. “A mudança da alíquota é uma obrigação legal que já deveria estar em vigor. Fizemos todos os levantamentos e estamos propondo as mudanças necessárias, garantindo, adequação à legislação federal “, lembra.

Para que as mudanças entrem em vigor, ainda é preciso que o projeto de lei seja aprovado na Câmara Municipal. Caso o projeto seja rejeitado e o município não consiga se adequar à legislação, o Inpas fica impedido de receber compensações previdenciárias, entre outras sanções.

Entenda:

A legislação federal traz medidas para garantir a sobrevivência de institutos previdenciários municipais, estaduais e federais, garantindo, no futuro, o funcionamento do sistema e a remuneração aos beneficiários.

A alteração da alíquota é uma exigência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, com base na Emenda Constitucional 103, que fixa prazo até dezembro de 2020 para que estados e municípios que não estivessem com suas previdências em equilíbrio atuarial fizessem as adequações. Em Petrópolis, o déficit atuarial do Inpas é de R$ 2 bilhões e, hoje, é a Prefeitura quem complementa o total necessário para a quitação da folha de pagamento, com aporte mensal superior a R$ 1,9 milhões.

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